Há alguém que me consiga esclarecer o que se passa com isto:
Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, sobre qualificações específicas previstas na Lei n.º 31/2009 (que revogou o Decreto 73/73)
???
A ponto da OE escrever um comunicado a "lamentar" uma série de assuntos que, a meu ver, até nos são bastante chegados, nomeadamente, no nosso desempenho de funções como director de obra?
A OA disse que os arquitectos é que têm competência para dirigir uma obra e a opinião deles foi avante?
Óbvio que direcção de obra pode ser desempenhada por qualquer um... mas daí a dizer os arquitectos é que sabem vai um grande hiato!! (deixa-me falar caro para intimidar!)
Agradeço opinião e/ou (contra)posições!